Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1235 de 29 de Novembro de 2019]
LEI N° 1.235/19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se instalar sinalização em containers colocados em logradouros públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Camâra Municipal de Tianguá APROVOU. e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Ficam os propietários de containers e similares instalados, para uso temporário ou permanente, em logradouros públicos, obrigados a intalarem sinalização em posição e condições que o tornem perfeitamente visível durante o período diurno e noturno.
A sinalização consistirá na pintura de uma faixa nas cores preta e amarela, com tinta fluorescente, localizadas a uma altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros do solo e com largura mínima de 0,50 (cinquenta centímetros) cm.
A pintura será realizada diretamente sobre a estrutura do container.
Ficam os propietários obrigados a providenciarem a adaptação de todos os containers existentes às exigências destalei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Os propietários dos containers ficam obrigados a providenciar a sua retirada imediatamente após o seu preenchimento.
O não cumprimento do disposto na presente lei implicará no recolhimento dos containers até que sejam providenciadas o cumprimento de todas as determinações da presente lei: