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  • Legislação [Lei Nº 1237 de 29 de Novembro de 2019]




LEI N° 1.237/19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

    DENOMINA A RUA VEREADOR LUIZ FERREIRA DE MOURA (VEREADOR LUIZ MOURA) LOCALIZADO NO BAIRRO NENÉM PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E OUTRA PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua Luiz Ferreira de Moura no município de Tianguá; uma rua com início ao norte na rua projetada, que segue no sentido sul, findando a outra rua projetada; no bairro neném plácido.

          Art. 2º.   

          O poder executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário

              Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 29 de novembro de 2019.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

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