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- Legislação [Lei Nº 1240 de 11 de Dezembro de 2019]
LEI Nº 1.240/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Cria a Gratificação por desempenho e produtividade dos coordenadores e profissionais dos serviços de vigilância em saúde (VIGEP, VISA, IMUNIZAÇÃO e CEREST), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU,e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica criada a Gratificação por desempenho e produtividade dos coordenadores profissionais dos serviços de e vigilância em saúde (VIGEP, VISA, IMUNIZAÇÃO e CEREST), que será concedida aos profissionais de nível médio e superior que exercem funçõesdiretamente ligadas aosserviços citados do município de Tianguá.
A gratificação de que se trata o caput deste artigo já é concedida no percentual de 50% aos Agentes de Combates as Endemias conforme a Lei nº 1106/2018, de 27/08/18, sendo que Os 50% (cinquenta por cento) restante fica a disposição da Vigilância em Saúde do Município.
Do valor financeiro desta gratificação de 50% (cinquenta por cento) que fica a disposição da Vigilância em Saúde do Município será destinado 25% (vinte e cinco por cento) aos coordenadores e profissionais dos serviços de vigilância em saúde (VIGEP, VISA, IMUNIZAÇÃO e CEREST) denível médio e superior que exerçam atividadesrelacionadas ao PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕESDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PQA-VS.
A divisão será da seguinte forma:
| PROFISSIONAIS CONTEMPLADOS | ||
| NÍVEL MÉDIO | NÍVEL SUPERIOR | COORDENADOR |
| 40% | 25% | 35% |
Fica o Município de Tianguá desobrigado a efetuar o pagamento da gratificação que trata esta Lei, quando do não repasse, por parte do Ministério da Saúde, dos valores correspondentes ao PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - POA-VS.