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- Legislação [Lei Nº 1241 de 11 de Dezembro de 2019]
LEI Nº 1.241/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. A CÂMARA municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ratifica o percentual de 60% (sessenta por cento), sobre os recursos que se encontram bloqueados do precatório do FUNDEF decorrente de ação judicial manejada pelo sindicato dos servidores nesta comarca de Tianguá, decorrente de parte da diferença dos valores destinados ao erário municipal por precatório, em favor dos professores e servidores da educação municipal de Tianguá, na medida ajustada em favor dos mesmos (95% professores e 5% demais servidores), em forma de participação nos resultados de referida ação, nos termos do artigo 7º, inciso XI da CF/88.
Sobre o pagamento a ser procedido em favor dos servidores da educação, não haverá incidência de encargos previdenciários (patronal 22% e/ou empregados de 8 a 11%), considerando, tratar-se de repasse eventual e não permanente, e também porque quantias desvinculadas da remuneração dos mesmos beneficiários.
Farão jus ao benefício, todos os servidores do quadro efetivo, do período de 1997 – ano da instituição da tal recurso (fundo) para a educação – até o ano e período do efetivo crédito (pagamento) ao município, mesmo estando a verba sobre a qual será pago o benefício ainda retida por determinação judicial.
Os casos de servidores não contemplados na partição ajustada por assembleia dos servidores/sindicato e município, e que sejam contestados/reclamados, serão individualmente estudados pela administração municipal e sindicato, e conforme o caso serão ou não inseridos em tal benefício.