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- Legislação [Lei Nº 1243 de 11 de Dezembro de 2019]
LEI N° 1.243/2019, DE 11 DE DEZEMBRO 2019.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria do Trablho e Assistência Social do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal, por sua Secretaria do Trabalho e Assistência Social, autorizado a contratar, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX, art 37 da Constituição Federal, para atender à continuidade dos serviços, projetos e programas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (CREAS / CRAM / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL / CRIANÇA FELIZ), promovidos em parceria com o Governo Federal, nos termos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte integrante desta Lei:
A contratação será precedida de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Os vencimentos do profissional serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei.
Os contratos que dizem respeito a esta lei terão duração improrrogávek de 06 (seis) meses.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, aos 11 de dezembro de 2019
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal
GRUPO I
| Cargo | Quantidade | Lotação | Qualificação | Carga horaria | Remuneração |
| Psicólogo | 2 | CREAS / CRAM | Formação siperior completo em curso de Psicologia. | 40 horas semanais. | R$ 2.180,00 |
| Advogado | 4 | CREAS / CRAM | Formação superior em curso de Direito, com inscrição na OAB | 20 horas semanais. | R$ 2.180,00 |
GRUPO II
| Cargo | Quantidade | Lotação | Qualificação | Carga horaria | Remuneração |
| Cuidador Social | 8 | Unidade de Acolhimento | Ensino Médio completo. | 40 horas semanais | R$ 998,00 |
GRUPO III
| Cargo | Quantidade | Lotação | Qualificação | Carga horaria | Remuneração |
| Visitador | 14 | Criança Feliz | Ensino Médio completo | 40 horas semanais | R$ 998,00 |
| Supervisor | 2 | Criança Feliz | Formação superior completo nas àreas de Assistência Social, Pedagogia ou Psicologia. | 20 horas semanais. | R$ 1.300,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, aos 11 de dezembro de 2019.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal