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- Legislação [Lei Nº 1250 de 6 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1.250/2020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a contratação temporária de Auxiliar de Sala. com o fim de auxiliar o professosr na atuação junto ao processo educativo das crianças, e também na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias dos alunos, serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria Municipal de Educação – SME e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de minhas atribuições legais, etc. faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, via Secretaria Municipal de Educação, autorizado a contratar, temporariamente e por prazo determinado, pessoal para assumir a função de Auxiliar de Sala com o fim de atender os serviços de necessidade excepcional das escolas da rede municipal de ensino, de acordo com os termose requisitos descritos no Anexo Único desta Lei e nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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O número de vagas, remuneração e carga horária estão descritos no caput do Art. 1°.
A contratação temporária de que trata esta lei será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a repectiva Secretaria e o Contratado, constando no contrato a carga horário, jornada de trabalho, lotação, remuneração e prazo de início e término.
O preenchimento das vagas mencionadas no Art. 1º se dará mediante a realização de processo seletivo simplificado, sob responsabilidade da respectiva Secretaria Municipal de Educação.
A contratação temporária de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.
A contratação temporária de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.
As despesas com as contratações serão ordenadas pela Secretaria de Educação do município, obedecendo a dotação orçamentária existente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 06 de fevereiro de 2020.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
| Cargo | Quant. | Atribuições | Requisitos para provimento | Carga horária | Vencimentos |
Auxiliar de Sala
| 230
| 1 . Auxiliar o professor nas atividades recreativas diárias; 2 . Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar crianças.
| 1 . Ser brasileiro; 2 . Ter completado 18 (dezoito) anos de idade; 3 . Estar em gozo dos direitos políticos; 4 . Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; 5 . Ter boa conduta; 6 . Estar cursando nível superior em pedagogia; 7 . Residir na localidade
| 20 horas semanal
| Meio salário mínimo
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Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 06 de fevereiro de 2020
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal