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- Legislação [Lei Nº 1251 de 21 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1251/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de profissionais com proficiência em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para fins de funcionamento dos serviços essenciais e inadiáveis no processo inclusivo do aluno surdo na escola regular e no Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado - NANÁ, pela Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 02 (dois) profissionais com proficiência em Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária dos alunos portadores de deficiência auditiva das escolas regulares e do Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado - NAPE/NANÁ - da Secretaria Municipal de Educação.
O preenchimento das vagas mencionadas no Art. 1º se dará mediante a realização de processo seletivo simplificado, sob responsabilidade da respectiva Secretaria Municipal de Educação.
Os vencimentos dos profissionais serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei.
Os contratos terão duração de 06 (seis) meses prorrogável por igual periodo a critério da Administração, desde que devidamente justificado interesse público envolvido.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 21 de fevereiro de 2020.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
| Cargo | Quantidade | Atribuições do Cargo | Requisitos para Provimento | Carga horária | Remuneração |
Professor,Tradutor, intérprete de Libras
| 02
| 1 – Dsenvolver projeto de alfabetização dos alunos com deficiência auditiva regularmente matrículadas nas escolas municipais acompanhado-os no contra turno da escola regular no Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado na própria unidade escolar visto que para surdos a LIBRAS deverá ser oferecida como primeira língua, e a LÍNGUA Portuguesa como segunda Língua; 2 – Promover cursos básicos de capacitação em LIBRAS para profissionais das escolas e pais das crianças com deficiência auditiva; 3 – Orientar os profissionais que trabalham direta e indiretamente com estes alunos quanto a comunicação e metodologias a serem utilizadas a fim de oferecer o processo de ensino de aprendizagem dois mesmos; e 4 – Acompanhar como intérprete em sala de aula regular os alunos já alfabetizados em LIBRAS. 5 – A seleção para preenchimento de vaga será realizada pela Secretaria de Educação por meio de análise de currículo e entrevista. | Curso superior em Letras ou Pedagogia e com proficiência comprovada em Libras
| 100 horas mensais
| R$ 1.641,56
|
Paço de Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, 21 de fevereiro de 2020.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal