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  • Legislação [Lei Nº 1252 de 21 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1.252/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

    Cria os cargos Chefe da Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional e Coordenador da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído por esta Lei os cargos de Chefe da Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional e Coordenador da Gestão doSistema Único de Assistência Social - SUAS.

          À remuneração, a simbologia, vencimento e representação, dos cargos mencionados no caput, estão definidos no anexo único e parte integrante desta lei.

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. 

              Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de fevereiro de 2020.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                  CARGO

                  SIMBOLOGIA

                  NIVEL

                  QTD.VENC.REPRES.REMUNERAÇÃO
                  Coordenador da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUASDAS – II01200,001.800,002.000,00
                  Chefe da Divisão de segurança Alimentar e Nutricional DNI – I01200,001.800,002.000,00

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de fevereiro de 2020.

                      Luiz Menezes de Lima 

                      Prefeito Municipal

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