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  • Legislação [Lei Nº 1255 de 21 de Fevereiro de 2020]




LEI Nº 1.255/2020, DE 21 FEVEREIRO DE 2020

    Cria o Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá e dá outras providências.

      O PREFEITO DE TIANGUÁ  –  CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, faço saber que a Câmara Municipal de tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei;
        Art. 1º.    Fica criado o Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá.
          Art. 2º.    O departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá, vinculado ao Gabinete do Prefeito, terá como atribuições; 

            Manter permanente articulação com os meio de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;

              Prestar suporte aos eventos e campanhas institucionais das secretarias, Coordenadorias e das entidades da admistração indireta;

                Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisada; 

                  Zelar pela imagem do governo junto à mídia local, estadual e nacional;

                    Articular com o Cerimonial do Município, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pesssoal de convênios e afins; 

                      Criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis nacional e internacional;

                        Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas

                          Fiscalizar o fiel cumprimento dos contratos firmados para a prestação de serviços de marketing e publicidade. 

                            Art. 3º.   

                            Dentro da estrutura organizacional do Departamento de Comunicação Social, . Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá, fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá, com remuneração contida no anexo único desta lei e que terá como atribuições:

                              Acompanhar a agenda externa e interna do Chefe do Executivo;

                                Assessorar : coordenar as solenidades oficiais da prefeitura;

                                  Assessorar o Chefe de Gabinete nos protocolos institucionais na recepção de aliados

                                    diana a expedição e recepção de convites oficiais;

                                      Promovera articulação com os responsáveis pelo cerimonial de outras entidades;

                                        Articular uia: aos órgãos técnicos da prefeitura a participação dos setores nos eventos. realizados;

                                          Assessorar O Chefe de Gabinete na coordenação, planejamento e organização de toda a estrutura de eventos;

                                            Assessorar o Chefe de Gabinete e acompanhar a logística nas visitas de delegações nacionais e internacionais em eventos oficiais do município;

                                              Fiscalizar O exercício dos contratos de marketing e publicidade que sejam firmados pela Administração Pública.

                                                Executar outras atividades correlatas que lheforem atribuídas.

                                                  Art. 4º.   

                                                  O cargo de Assessor de comunicação, integrante da estrutura organizacional do Gábinete do Prefeito, passará a integrar a estrutura do Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Tianguá, sendo mantidas suas atribuições.

                                                    Art. 5º.   

                                                    Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Comunicação Social, Cerimonial e: Eventos da Prefeitura de Tianguá

                                                      Art. 6º.   

                                                      Fica alterado o vencimento do cargo de Chefe de Divisão de Edificação, Uso e Ocupação do Solo, integrante do quadro de servidores daprefeitura de Tianguá, conforme o anexo único desta Lei.

                                                        Art. 7º.   

                                                        Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, ficando revogadas as disposições | em contrário.

                                                          Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de fevereiro de 2020. 

                                                            Luiz Menezes de Lima

                                                            Prefeito de Tianguá

                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.