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- Legislação [Lei Nº 1256 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 1.256/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a semana de conscientização sobre a fibromialgia, a ser realizada anualmente na segunda semana de maio no Município de Tianguá.
A Semana Municipal de conscientização sobre a fibromialgia terá por objetivo:
Contribuir com o debate sobre a conscientização da doença crônica acometida pela fibromialgia;
Envolver a sociedade em encontros ,reuniões e palestras relacionadas a conscientização sobre a fibromialgia;
Envolver amplamente as organizações e movimentações com relação direta a conscientização sobre a fibromialgia;
Estimular a participação de toda a sociedade Tianguaenses, conscientizando o maior número de munícipios sobre a fibromialgia.