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  • Legislação [Lei Nº 1256 de 4 de Maio de 2020]




LEI Nº 1.256/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

    “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituída a semana de conscientização sobre a fibromialgia, a ser realizada anualmente na segunda semana de maio no Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          A Semana Municipal de conscientização sobre a fibromialgia terá por objetivo:

            Contribuir com o debate sobre a conscientização da doença crônica acometida pela fibromialgia;

              Envolver a sociedade em encontros ,reuniões e palestras relacionadas a conscientização sobre a fibromialgia;

                Envolver amplamente as organizações e movimentações com relação direta a conscientização sobre a fibromialgia;

                  Estimular a participação de toda a sociedade Tianguaenses, conscientizando o maior número de munícipios sobre a fibromialgia.

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                      Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de maio de 2020. 

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal

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