Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1257 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 1.257/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DE, RELATÓRIO DE OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no Município de Tianguá a obrigatoriedade de divulgação, em seu sítio eletrônico, na página principal do mesmo, até o dia 15 de novembro de cada ano, relatório circunstanciado das obras que se encontram paralisadas há mais de um ano, indicando as providências a serem tomadas para regularização.
No relatório constarão, para cada obra, sem prejuízo de outros dados considerados relevantes para o Tribunal de Contas:
a sua localização e especificação da contratação do objeto e dos prazos, bem como o percentual de execução físico-financeira;
a informação das etapas que foram executadas, os empenhos realizados em favor do contratado, as medições realizadas e as parcelas pagas de acordo com o contrato ou convênio, conforme o caso;
o CNPJ e o nome empresarial da empresa responsável pela execução da obra paralisada;
as providências que já foram adotadas perante o Tribunal de Contas quanto às eventuais irregularidades constatadas;
a estimativa do valor necessário para retomada e conclusão;
resumo do conteúdo das eventuais alegações de defesa apresentadas pela empresa responsável pela execução e sua apreciação;
as eventuais garantias contratuais que podem ser acionadas, identificando o tipo e o valor, que assegurem a retomada da obra.