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  • Legislação [Lei Nº 1258 de 4 de Maio de 2020]




LEI Nº 1.258/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O “DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído no âmbito do Município de Tianguá, o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto.

          Art. 2º.   

          O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

            Art. 3º.   

            A data deverá ser comemorada com a realização de seminários, aulas, palestras, roda de capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural.

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º.   

                  Revogam-se as disposições em contrário

                    Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de maio de 2020.

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

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