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  • Legislação [Lei Nº 1260 de 4 de Maio de 2020]




LEI Nº 1.260/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

    "DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E DEPÓSITO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS CARENTES E ENTIDADES BENEFICENTES OU HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        As sobras de materiais de construção civil, procedentes de edificações, reformas, escombros ou ruínas para doação e reaproveitamento, por famílias destituídas de recursos e em situação de vulnerabilidade momentânea e entidades beneficentes ou habitacionais sem fins lucrativos, podendo ser utilizados para pequenos reparos como também para construção de moradias.

          Os materiais, tais como, areia, cerâmica, blocos de concreto, cal, cimento, ferro, grades, janelas, lajotas, material elétrico (fios, condutores, interruptores, etc...), material hidráulico (canos, registros, torneiras, chuveiros, vasos sanitários, etc..), madeiras, portões, telhas, tintas, vidros, etc..., deverão estar em condições de reaproveitamento.

            Art. 2º.   

            As doações poderão ser efetuadas por empresas, pessoas físicas, e todo aquele que voluntariamente desejar fazê-la.

              Art. 3º.   

              O despejo desses materiais deverá ocorrer numa Central de Distribuição para recolhimento e armazenamento das doações, para posterior distribuição.

                Art. 4º.   

                O material descrito no art. 1º será depositado nos locais indicados pelo Poder Público.

                  Art. 5º.   

                  Poderão ser realizadas campanhas publicitárias e educativas, para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de assistência.

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                      Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de maio de 2020.

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal

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