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  • Legislação [Lei Nº 1261 de 4 de Maio de 2020]




LEI Nº 1.261/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

    INSTITUI O “PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO AUTISMO” PARA OS PROFESSORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Institui o “Programa de Capacitação do Autismo” para os professores da rede municipal de ensino do município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          O Programa será realizado anualmente na primeira semana do mês de abril, em referência ao dia Mundial do Autismo.

            Art. 3º.   

            O Programa contará com palestras com profissionais especializados no assunto como psicólogos, psiquiatras, nutricionistas, pedagogos, pais e/ou pessoas com certificados educacionais referentes ao autismo.

              Art. 4º.   

              O Poder Executivo fará a divulgação do programa, efetuando as inscrições dos profissionais interessados em participar, nas mais diversas repartições e órgãos do município.

                Art. 5º.   

                Para o desenvolvimento do programa, o Poder Executivo poderá realizar convênio através da secretaria municipal de saúde e /ou secretaria municipal de educação e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

                    Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de maio de 2020.

                      Luiz Menezes de Lima

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