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  • Legislação [Lei Nº 1264 de 4 de Maio de 2020]




LEI Nº 1.264/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do município de Tianguá o programa “Empresa Amiga do Esporte”, com os propósitos estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para auxiliar os esportistas do município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          As pessoas jurídicas interessadas em participar do projeto poderão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, sempre que necessário para estabelecer obrigações.

            Art. 3º.   

            As pessoas jurídicas participantes do projeto podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefícios do esporte, inclusive por meio da colocação de placas, outdoors para divulgação, bem como nos uniformes dos educadores e atletas.

              Art. 4º.   

              O Poder Público Municipal, mediante efetiva comprovação de participação no projeto de que trata esta Lei, por meio órgão competente expedirá em favor da empresa participante o título de “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE”.

                Art. 5º.   

                O Poder público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza, bem como não será concedida qualquer incentivo econômico ou estimulo fiscal as pessoas jurídicas, em razão da participação no projeto.

                  Art. 6º.   

                  A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.

                      Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de maio de 2020.

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal

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