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- Legislação [Lei Nº 1264 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 1.264/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do município de Tianguá o programa “Empresa Amiga do Esporte”, com os propósitos estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para auxiliar os esportistas do município de Tianguá.
As pessoas jurídicas interessadas em participar do projeto poderão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, sempre que necessário para estabelecer obrigações.
As pessoas jurídicas participantes do projeto podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefícios do esporte, inclusive por meio da colocação de placas, outdoors para divulgação, bem como nos uniformes dos educadores e atletas.
O Poder Público Municipal, mediante efetiva comprovação de participação no projeto de que trata esta Lei, por meio órgão competente expedirá em favor da empresa participante o título de “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE”.
O Poder público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza, bem como não será concedida qualquer incentivo econômico ou estimulo fiscal as pessoas jurídicas, em razão da participação no projeto.