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- Legislação [Lei Nº 1266 de 4 de Maio de 2020]
LEI Nº 1.266/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.
Faculta o envio da Prestação de Contas Mensais do Executivo a Câmara Municipal em Documentos Digitais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
A Prestação de Contas mensal enviadapelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal mensalmente deverá ser enviada de forma eletrônica, de acordo com os termos desta Lei, desobrigando o envio de forma física, nos termos do Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará.
Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em documento eletrônico por meio de software específicos, mantendo as características originais quando da sua visualização.
O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade,a
autenticidade do documento.
Osregistros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.
Deverão ser encaminhado junto a Mídia Digital:
Balancetes de Receitas,
Balancetes de Despesas;
Balancetes Financeiros;
Extratos e Conciliações Bancárias.
Os Processos de Despesas digitalizados obrigatoriamente deverão conter:
Nota de Empenho ou Nota de Subempenho;
Nota de Pagamento;
Nota Fiscal ou Fatura, quandofor o caso:
Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento;
Cópia do Cheque quandofor utilizado;
Medição, quando se tratar de Obras ou Serviços de Engenharia;
Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamentos de Servidores;
Guias Federais e Estaduais quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais;
Certidões Negativas;
Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância com o Processo de Despesa enviado.
Os nomes dos arquivosdeverão ter as seguintes formatações:
Processo de Despesa
Despesa Orçamentária: Ano,mêsnúmerodocaixanúmerodo empenhocredor;
Despesa Extra Orçamentária: Anomêsnúmerodocaixanome contaextracredor;
Balancete da Receita: AnomêsBalancetedaReceita;
Balancete da Despesa: Ano,mêsBalancetedaDespesa;
Balancete Financeiro: Anomês BalanceteFinanceiro;
Extrato e Conciliação: Anomês ExtratoConciliação.
Para osfins previstos neste artigo entende-se por:
Mês: Mês do Ano do Documento Digital;
Número Documento Caixa: Número do Processo de Despesa;
Número Empenho: Número do Empenho do Processo de Despesa;
Credor: Credor do Processo de Despesa.
O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a necessidade, e se for dividido deverá conter ao final do nome e número do arquivo começando sempre em “001” enumerando sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais que compõem o mesmo documento.
A verificação e a guarda dos arquivos deverão serfeitas na Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações contidas de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada transição da Câmara Municipal.