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  • Legislação [Lei Nº 1266 de 4 de Maio de 2020]




LEI Nº 1.266/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

    Faculta o envio da Prestação de Contas Mensais do Executivo a Câmara Municipal em Documentos Digitais e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        A Prestação de Contas mensal enviadapelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal mensalmente deverá ser enviada de forma eletrônica, de acordo com os termos desta Lei, desobrigando o envio de forma física, nos termos do Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em documento eletrônico por meio de software específicos, mantendo as características originais quando da sua visualização.

            Art. 3º.   

            O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade,a
            autenticidade do documento.

              Art. 4º.   

              Osregistros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.

                Art. 5º.    Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser digitalizados no formato PDF PortableDocumentFormat.
                  Art. 6º.   

                   Deverão ser encaminhado junto a Mídia Digital:

                    Processos de Despesas Orçamentárias;

                      Balancetes de Receitas,

                        Balancetes de Despesas;

                          Balancetes Financeiros;

                            Extratos e Conciliações Bancárias.

                              Art. 7º.   

                              Os Processos de Despesas digitalizados obrigatoriamente deverão conter:

                                Nota de Empenho ou Nota de Subempenho;

                                  Nota de Pagamento;

                                    Nota Fiscal ou Fatura, quandofor o caso:

                                      Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento;

                                        Cópia do Cheque quandofor utilizado;

                                          Medição, quando se tratar de Obras ou Serviços de Engenharia;

                                            Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamentos de Servidores;

                                              Guias Federais e Estaduais quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais;

                                                Certidões Negativas;

                                                  Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância com o Processo de Despesa enviado.

                                                    Art. 8º.   

                                                    Os nomes dos arquivosdeverão ter as seguintes formatações:

                                                      Processo de Despesa

                                                        Despesa Orçamentária: Ano,mêsnúmerodocaixanúmerodo empenhocredor;

                                                          Despesa Extra Orçamentária: Anomêsnúmerodocaixanome contaextracredor;

                                                            Balancete da Receita: AnomêsBalancetedaReceita;

                                                              Balancete da Despesa: Ano,mêsBalancetedaDespesa;

                                                                Balancete Financeiro: Anomês BalanceteFinanceiro;

                                                                  Extrato e Conciliação: Anomês ExtratoConciliação.

                                                                    Para osfins previstos neste artigo entende-se por:

                                                                      Ano: Exercício Financeiro do Documento Digital;

                                                                        Mês: Mês do Ano do Documento Digital;

                                                                          Número Documento Caixa: Número do Processo de Despesa;

                                                                            Número Empenho: Número do Empenho do Processo de Despesa;

                                                                              Credor: Credor do Processo de Despesa.

                                                                                O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a necessidade, e se for dividido deverá conter ao final do nome e número do arquivo começando sempre em “001” enumerando sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais que compõem o mesmo documento.

                                                                                  Art. 9º.   

                                                                                  A verificação e a guarda dos arquivos deverão serfeitas na Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações contidas de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada transição da Câmara Municipal.

                                                                                    Art. 10.   

                                                                                    Esta lei entra em vigor no dia 1º de Janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

                                                                                      Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 04 de maio de 2020.

                                                                                        Luiz Menezes de Lima

                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.