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  • Legislação [Lei Nº 1267 de 10 de Março de 2020]




LEI Nº 1.267/2020, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

    Reajusta os vencimentos do tesoureiro e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a câmara municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei;

        Art. 1º.   

        Fica alterado o vencimento do cargo de Tesoureiro, integrante do quadro de servidores da Prefeitura de Tianguá, conforme o anexo único desta Lei. 

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Centro administrativo de Tianguá, em 10 de março de 2020.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito de Tianguá

                CARGOCARGA HORARIASIMBOLOGIAVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
                Tesoureiro40 HDAS-IR$500,00R$3.000,00R$ 3.500,00

                 

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito de Tianguá

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