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  • Legislação [Lei Nº 1272 de 17 de Abril de 2020]




LEI MUNICIPAL N 1.272/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

    Cria a Gratificação de Incentivo as Atividades Especiais de Crise - GIATEC e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criada a Gratificação de Incentivo as Atividades Especiais de Crise -GIATEC, destinada aos servidores públicos efetivos, comissionadose temporários em atividade direta na área da saúde fixa ou móvel, no valor de até 40% (quarenta por cento) sobre o salário base da categoria profissional.

          A gratificação será paga da seguinte forma:

            A partir do mês de abril, o valor será integral até o final oficial da pandemia no Município de Tianguá - Ceará.

              A gratificação em comento possui natureza temporária e será devida apenas durante o período que durar a pandemia causada pelo vírus COVI D-19.

                Para fazer jus à referida gratificação será necessária à frequência de 100% (cem por cento).

                  Excetuam-se do disposto no paragrafo anterior, os casos de falta comprovadamente motivada por necessidade de afastamento por suspeita ou contágio por covid-19, no exercício de suas atividades laborais.

                    Art. 2º.   

                    O salário base de cálculo será o da função que efetivamente о servidor está assumindo a qualquer título.

                      Art. 3º.   

                      Servidores em trabalho virtual, à distancia ou home office, não farão jus à gratificação.

                        Art. 4º.   

                        Os casos omissos serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                          Art. 5º.   

                          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia primeiro de abril do corrente, revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura de Tianguá, em 17 de abril de 2020.

                              LUIZ MENEZES DE LIMA 

                              Prefeito Municipal

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