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- Legislação [Lei Nº 1276 de 4 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1276 /2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno a SOMED — Medicina e Serviços S/C, e dá outras providências etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a DOAR para o SOMED — Medicina e Serviços S/C, inscrita no CNPJ nº 19.767.665/0001-53, com encargo, o terreno pertencente ao Município, registrado no cartório do 2º Ofício de registro de imóveis, sob a matrícula de nº 7.799 Loteamento Conviver VI, livro Il, fls. 0001, consistente de um imóvel no perímetro urbano do município de Tianguá, Estado do Ceará, constituído de uma parte de terra na Rua Arno Frota, bairro Frecheiras, hoje com a denominação de Cândido Xavier Sá, com as seguintes características e confrontações: ao NORTE, do P1, na coordenada UTM E=278544.75-X / N=9586293.15-Y, ao P2, na coordenada UTM E=278525.72-X | N=9586275.23-Y, com ângulo interno de 93º59'8”, medindo 26m14em (vinte e seis metros e quatorze centímetro), confrontando com casas de terceiros; do P3, na coordenada UTM E=278530.85-X / N=9586270.72-Y, ao P4, na coordenada UTM E=278496.76-X / N=9586225.66-Y, com ângulo externo de 94º12'39”, medindo 56m50cm (cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com o CEI SUANE GLENDA VASCONCELOS LIMA; ao OESTE, do P2, na coordenada UTM E=278525.72-X ! N=9586275.23-Y, ao P3, na coordenada UTM E=278530.85-X / N=9586270.72-Y, com ângulo interno de 85º35'58”, medindo 6m83cm (seis metros e oitenta e três centímetros), confrontando com o CEI SUANE GLENDA VASCONCELOS LIMA; do P4, na coordenada UTM E=278496.76-X | N=9586225.66-Y, ao P5, na coordenada UTM E=278520.21-X / N=9586207.93-Y, com ângulo interno de 89º58'58”, medindo 29m40cm (vinte e nove metros e quarenta centímetros), confrontando com o CENTRO DE NEFROLOGIA; ao SUL, do P5, na coordenada UTM E=278520.21-X / N=9586207.93-Y, ao P6, na coordenada UTM E=278566.57-X / =9586272.99-Y, com ângulo interno de 88º22'50”, medindo 79m89cm (setenta e nove metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com a RUA ARNON FROTA AGUIAR: ao LESTE, do P6, na coordenada UTM E=278568.57-X / N=9586272.99-Y, ao P1, na coordenada UTM E=278544.75-X / N=9586293.15-Y, com ângulo interno de 97º15'46”, medindo 29m71cm (vinte e nove metros e setenta e um centímetros), confrontando com RUA ADÉLIA VASCONCELOS CUNHA.
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima caracterizado se destina exclusivamente para a construção de um estacionamento, um auditório com capacidade para 250 pessoas e no minimo seis laboratórios e dez salas de aula.
Fica estabelecido o prazo máximo de 21 (vinte e um) meses para a construção da obra de que trata esta Lei, e 03 (três) meses, para que seja o empreendimento colocado em funcionamento.
Fica estabelecido que a SOMED se compromete por trazer ao funcionamento o centro universitário INTA — UNINTA para realizar suas atividades em Tianguá.
Não cumprindo os encargos no prazo previsto nos arts. 2º, 3º e 4º, o bem objeto da presente doação será revertido ao patrimônio público do município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Autoriza a constituição de hipoteca do bem em garantia de financiamento para a conclusão do empreendimento, ficando a cláusula de reversão e demais obrigações garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, conforme hipótese prevista no $ 5º, Art. 17, da Lei 8.666/93.
No título de domínio/escritura de doação, deverá constar os encargos (art. 2º, 3º e 4º), a cláusula de reversão (art. 5º), e a autorização para a constituição de hipoteca do imóvel (art. 6º), em conformidade com os &$ 4º e $ 5º, Art. 17, da Lei 8.666/93.