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  • Legislação [Lei Nº 1277 de 21 de Maio de 2020]




LEI Nº 1.277 /2020, DE 21 DE MAIO DE 2020.

    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.159/2019, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica revogada a redação do parágrafo 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.159/2019,

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de maio de 2020.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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