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  • Legislação [Lei Nº 1831 de 18 de Setembro de 2025]




Lei nº 1.831, de 18 de setembro de 2025

 

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SECRETÁRIO(A) ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá/CE, o Dia Municipal do Secretário(a) Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

         

          Art. 2º.   

          À data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, como forma de reconhecimento à importância do trabalho desempenhado pelos secretários(a) escolares no desenvolvimento e organização da educação pública municipal.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa 

              Prefeito Municipal

               

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