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- Legislação [Lei Nº 1285 de 24 de Julho de 2020]
LEI Nº 1.285/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica aberto ao vigente orçamento municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), assim distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão | 03- Secretaria de administração |
| Unid. Orç. | 01- Secretaria de administração |
| 04 122 0006 2 .009 – Gestão administrativa do demutran | |
| 4.4.90.51.00 Obras e instalações | 600.000,00 |
| Total Secretaria de Administração | 600.00,00 |
| Órgão | : 07 - Sec. do Trabalho e Assistência Social |
| Unid. Org | : 02 - Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 125 0141 2.071-1IGD-PBF | |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil | 20.000,00 |
| 08 243 0142 2.072 - Primeira Infância no Suas | |
| 3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado | 80.000,00 |
| TOTAL Sec. do Trabalho e Assistência Social | 100.00,00 |
| TOTAL GERAL | 700.000,00 |
Os recursos que farão face à abertura dos créditos adicionais descritos no artigo 1º desta Lei correrão por conta do disposto no $ 1º, inciso Ill, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, através de anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:
| Órgão | : 07 - Secretaria de Saúde |
| Unid. Orç | : 02 - Fundo Municipal de Saúde |
| 10 302 0198 1.010 - Construção, reforma e equipamentos de UPAS | |
| 4.4.90.51.00 Obras e instalações | 700.000,00 |
| TOTAL Secretaria de Saúde | 700.000,00 |
| TOTAL GERAL | 700.000,00 |