Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1286 de 24 de Julho de 2020]
LEI N° 1286/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica alterado, excepcionalmente no ano de 2020, o feriado do dia 31 de julho, referente à emancipação política do município de Tianguá, previsto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 161 de 13 de junho de 1995, na seguinte forma:
O Feriado fixo de 31 de julho, dedicado à Emancipação do Município de Tianguá, será postergado para o dia 02 de Agosto de 2020