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- Legislação [Lei Nº 1289 de 2 de Setembro de 2020]
LEI Nº 1289/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Denomina a Travessa Pedro Alves de Araújo, localizado no Bairro Gerardo Saraiva na sede do município e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam denominada a travessa Pedro Alves De Araújo, localizado no Bairro Gerardo Saraiva com início na Rua Francisca Cândida Souza, finalizando no antigo motel na rua sem saída, conforme mapa em anexo.