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  • Legislação [Lei Nº 1291 de 2 de Setembro de 2020]




LEI Nº 1291/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

    DENOMINA A PRAÇA FRANCISCO EDVALDO FILHO, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTONIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada a Praça Dr. FRANCISCO EDVALDO FILHO, localizada no Bairro Santo Antônio, em frente da igreja católica do Bairro, conforme mapa em anexo.
          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 02 de setembro de 2020.

            Luiz Menezes de Lima 

            Prefeito Municipal

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