Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1832 de 18 de Setembro de 2025]
Lei nº 1.832, de 18 de setembro de 2025
RECONHECE O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Reconhece, no Município Tianguá, o Símbolo Internacional de Acessibilidade criado pela Organização das Nações Unidas, conforme o anexo único desta Lei
Os estabelecimentos e espaços públicos e privados que observam o direito de acessibilidade deverão utilizar em sua programação visual o novo símbolo, na forma que dispõe o art. 1º.
A sinalização existente até a edição desta Lei será progressivamente adaptada ao que determina o caput, quando da sua conservação e reparo, ou decorridos quatro anos.