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  • Legislação [Lei Nº 1296 de 23 de Outubro de 2020]




LEI Nº 1.296 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

    DENOMINA O COLÉGIO JOSÉ ROBÉRIO MOREIRA SOUZA, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTONIÔNIO NO MUNCÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÍtNCIAS

      A Câmara Municipal de Tiangua, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte: Lei n:1.296.

        Art. 1º.   

        Fica denominado o colégio José Robério Moreira Souza, localizado no Bairro Santo Antônio, na Av. Presbítero Ovídio Teixeira Pessoa, próximo ao Posto de Saúde e ao centro de este do Detran-Ce, confmme o mapa em anexo.

          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, em 23 de outubro de 2020.

            Francisco Cléber Fontenele Silva

            Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

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