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  • Legislação [Lei Nº 1297 de 18 de Setembro de 2020]




LEI Nº 1297/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

    DENOMINA A RUA PRISCILAA AMORIM, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDITO XAVIER DE SÁ, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de o suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua Priscila Amorim no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândito Xavier de Sá, uma Rua com início na Av. Antônio Régis Diniz e finalizando no Córrego à Oeste, conforme mapa em anexo.

          Art. 2º.   

          O poder executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de setembro de 2020.

              Luiz Menezes de Lima 

              Prefeito Municipal

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