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- Legislação [Lei Nº 1305 de 18 de Novembro de 2020]
LEI N° 1305/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores do município de Tianguá para o quadriênio 2021 a 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, е eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
O subsídio mensal do Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Tianguá será de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais).
No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral.
No caso de ausência de Vereador que estiver em representação, a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizemo exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto aquelas atividades de caráter particular.
O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia, cassação de mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo o subsídio igual ao fixado para o titular.
Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.
O total de despesa com pagamento dos subsídios dos Vereadores não poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do que dispõe o artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal.
A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluído o gasto com os subsídios de seus Vereadores, conforme determina o artigo 29-A, § 1°, da Constituição Federal.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.