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- Legislação [Lei Nº 1306 de 18 de Novembro de 2020]
LEI N° 1306/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-prefeito do município de Tianguá para o quadriênio 2021-2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Tianguá será estabelecido nos termos desta lei para quadriênio 2021/2024.
O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 15.612,50 (quinze mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$ 10.408,30 (dez mil, quatrocentos e oito reais trinta centavos), o que equivale 2/3 (dois terços) do valor do subsídio do Prefeito.
O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo artigo 2º desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.
A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Municipio.
O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsídio mensal.
Na hipótese de o Prefeito e o Vice-Prefeito estarem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social será pago valor equivalente à compensação di subsídio mensal a partir do benefício previdenciário efetivamente pago.
É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, em anos seguintes, quando não pagos em decorrência do extrapolamento dos limites legais e constitucionais.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.