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- Legislação [Lei Nº 1307 de 18 de Novembro de 2020]
LEI Nº 1307/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Denomina Rua 15 de Outubro, localizada no loteamento conviver, no bairro Afonso Maranguape, na sede do Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica denominada de Rua 15 de Outubro, uma rua que se inicia na Avenida Moisés, e findando ao sul, em um beco, no muro da escola Assunção Pereira da Costa, no Bairro Afonso Maranguape, conforme mapa em anexo.