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  • Legislação [Lei Nº 1313 de 22 de Dezembro de 2020]




Lei nº 1.313, de 22 de dezembro de 2020

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

         

          DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

            Art. 1º.   

            Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: !- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

              DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                  Da Receita Total

                    Art. 2º.   

                    O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Tianguá, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, 8 1º da Lei Complementarnº 101/2000, de 04 de maio de 2000,fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

                      Art. 3º.   

                      A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 209.344.600,00 (duzentos e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO|, parte integrante desta Lei.

                        Durante a execução orçamentária do exercício de 2021, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Da Despesa Total

                              Art. 4º.    A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$209.344.600,00(duzentos e nove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:

                                R$ 140.624.900,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e novecentosreais) do Orçamento Fiscale;

                                  R$ 68.719.700,00 (Sessenta e oito milhões, setecentos e dezenove mil e setecentos reais), do Orçamento da Seguridade Social.

                                    Do Desdobramento, da Natureza da Despesae da Distribuição por Órgão

                                      Art. 5º.   

                                      A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

                                        Art. 6º.   

                                        A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO Il que é parte integrante desta Lei.

                                          DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

                                            Art. 7º.   

                                            O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, Transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas a Lei Orçamentária de 2020 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou, ainda, em casos de complementaridade, mantidas a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

                                              Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

                                                Art. 8º.   

                                                Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos | a ||| do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.

                                                  Art. 9º.   

                                                   Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

                                                    Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos suplementares extraordinários; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;

                                                       Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso — IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos - GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN;

                                                         Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.

                                                          (...)

                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                              Art. 10.   

                                                              O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

                                                                Art. 11.   

                                                                Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.

                                                                  Art. 12.   

                                                                   Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

                                                                    Art. 13.   

                                                                     O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.

                                                                      Art. 14.   

                                                                      Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário

                                                                        Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de dezembro de 2020.

                                                                         

                                                                        Luiz Menezes de Lima

                                                                        Prefeito Municipal

                                                                          PREVISÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

                                                                          RECEITAS CORRENTES210.854.806,00
                                                                          Receita Tributária13.409.900,00
                                                                          Receita de Contribuição600.000,00
                                                                          Receita Patrimonial389.200,00
                                                                          Transferências Correntes196.140.706,00
                                                                          Outras Receitas Correntes315.000,00
                                                                          (-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB-14.530.206,00
                                                                          (=) Receita Corrente Líquida196.324.600,00
                                                                          RECEITAS DE CAPITAL13.020.000,00
                                                                          Operação de crédito9.600.000,00
                                                                          Transferências de capital3.420.000,00
                                                                            
                                                                          Total da seguridade68.719.700,00
                                                                          Total Fiscal140.624.900,00
                                                                            
                                                                          TOTAL GERAL209.344.600,00

                                                                           

                                                                          Luiz Menezes de Lima

                                                                          Prefeito Municipal

                                                                            FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

                                                                             

                                                                            CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ 5.683.000,00
                                                                            GABINETE DO PREFEITO 1.390.300,00
                                                                            SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.621.800,00
                                                                            SECRETARIA DE FINANÇAS 6.381.20,00
                                                                            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 84.149.000,00
                                                                            SECRETARIA DE SAÚDE 58.381.00,00
                                                                            SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL10.389.700,00
                                                                            SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA20.794.400,00
                                                                            SECRETARIA DE AGRICULTURA E  DESENVILVIMENTO ECOMÔMICO1.535.900,00
                                                                            PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 770.700,00
                                                                            SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 4.915.500,00
                                                                            SECRETARIA DE CULTURA 1.753.700,00
                                                                            CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 372.800,00
                                                                            SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 5.810.600,00
                                                                            SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO204.000,00
                                                                            RESERVA DE CONTINGÊNCIA 191.00,00
                                                                              
                                                                            Total da seguridade68.719.700,00
                                                                            Total fiscal140.624.900,00
                                                                              
                                                                            TOTAL GERAL 209.344.600,00

                                                                             

                                                                            Luiz Menezes de Lima 

                                                                            Prefeito municipal

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.