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- Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 16 de Setembro de 2021]
EMENDAÀ LEI ORGÂNICA Nº 01/2021 DE 16 DE SETEMBRO DE2021.
Acrescenta o inciso XII ao artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE que passará a conter a seguinte redação:
“Autorizar a percepção anual do 13º subsídio, bem comooterço constitucional de férias aos vereadores do município por constituir estes, direitos sociais de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos, assegurados pela Constituição Federal e cujo pagamento será feito da seguinte forma:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários a partir de janeiro de 2022.
PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, AOS 16 DE SETEMBRODE2021.
JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE
FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA
Vereador
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE
NADIR NUNES
Vereador
Primeira Secretária da Câmara Municipal/CE
JOSÉ MARÍA CUNHA DE BRITO
Vereador Segundo Secretário da Câmara Municipal/CE