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  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 16 de Setembro de 2021]




EMENDAÀ LEI ORGÂNICA Nº 01/2021 DE 16 DE SETEMBRO DE2021.

    ACRESCENTA UM NOVO INCISO AO ART49 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ GARANTINDO, AOS AGENTES POLÍTICOS MENCIONADOS, OS DIREITOS PREVISTOS NO ART.7º, VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Câmara Municipal de Tianguá - Estado do Ceará, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: Emendaà Lei Orgânica do Município n.01
        Art. 1º.   

        Acrescenta o inciso XII ao artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Tianguá/CE que passará a conter a seguinte redação:

        “Autorizar a percepção anual do 13º subsídio, bem comooterço constitucional de férias aos vereadores do município por constituir estes, direitos sociais de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos, assegurados pela Constituição Federal e cujo pagamento será feito da seguinte forma:

          13º subsídio — será pago anualmente no mês de dezembro, nos valores correspondentes ao período aquisitivo;
            Art. 2º.    As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários a partir de janeiro de 2022.

                PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, AOS 16 DE SETEMBRODE2021.

                  JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS
                  Vereador
                  Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE


                  FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA
                  Vereador
                  Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tianguá/CE

                  NADIR NUNES
                  Vereador
                  Primeira Secretária da Câmara Municipal/CE


                  JOSÉ MARÍA CUNHA DE BRITO
                  Vereador Segundo Secretário da Câmara Municipal/CE

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