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- Legislação [Lei Nº 1314 de 8 de Fevereiro de 2021]
LEI Nº 1.314/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
ESTABELECE CRITÉRIOS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E DA RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O Município de Tianguá divulgará, obrigatoriamente, a relação de contemplados em programas habitacionais de interesse social nos seus canais de comunicação oficial.
A divulgação dos contemplados em programas habitacionais de interesse social deverá ocorrer em momento anterior à entrega efetiva dos imóveis, permitindo a impugnação do contemplado e todo o procedimento de contraditório aos envolvidos.
Os Contemplados impugnados não receberão os imóveis antes de decisão administrativa finalizando o procedimento de impugnação.
A divulgação da relação de contemplados será em campo específico no site Prefeitura Municipal de Tianguá e deverá conter as seguintes informações:
Nome Completo;
Foto;
Data da Inscrição no Programa Habitacional de Interesse Social;
Estado Civil.
A publicidade dos dados pessoais deverá obedecer às restrições previstas em legislação específica.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 08 de fevereiro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal