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  • Legislação [Lei Nº 1314 de 8 de Fevereiro de 2021]




LEI Nº 1.314/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

    ESTABELECE CRITÉRIOS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS E DA RELAÇÃO DE CONTEMPLADOS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Município de Tianguá divulgará, obrigatoriamente, a relação de contemplados em programas habitacionais de interesse social nos seus canais de comunicação oficial.

         

          Art. 2º.   

          A divulgação dos contemplados em programas habitacionais de interesse social deverá ocorrer em momento anterior à entrega efetiva dos imóveis, permitindo a impugnação do contemplado e todo o procedimento de contraditório aos envolvidos.

           

            Os Contemplados impugnados não receberão os imóveis antes de decisão administrativa finalizando o procedimento de impugnação.

             

              Art. 3º.   

              A divulgação da relação de contemplados será em campo específico no site Prefeitura Municipal de Tianguá e deverá conter as seguintes informações:

               

                Nome Completo;

                 

                  Foto;

                   

                    Data da Inscrição no Programa Habitacional de Interesse Social;

                     

                      Estado Civil.

                       

                        A publicidade dos dados pessoais deverá obedecer às restrições previstas em legislação específica.

                         

                          Art. 4º.   

                          O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.

                           

                            Art. 5º.   

                             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 08 de fevereiro de 2021.

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                              Luiz Menezes de Lima

                              Prefeito Municipal

                               

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