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  • Legislação [Lei Nº 1320 de 8 de Fevereiro de 2021]




LEI Nº 1320/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

    Dispõe pessoal, sobre para a contratação temporária de fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Executivo Municipal, por sua Secretaria do Trabalho e Assistência Social, autorizado a contratar, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, para atender à continuidade dos serviços, projetos e programas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (CREAS / CRAM / ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL / CRIANÇA FELIZ), promovidos em parceria com o Governo Federal, nos termos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte integrante desta Lei.

         

          A contratação será precedida de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

           

            Art. 2º.   

            Os vencimentos do profissional serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei.

             

              Art. 3º.   

              Os contratos terão duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado interesse público envolvido.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, aos 08 de fevereiro de 2021.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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