• Início
  • Legislação [Lei Nº 1322 de 8 de Março de 2021]




LEI Nº 1322/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

 

    “DENOMINA A TRAVESSA MARIA DE JESUS NUNES VIANA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, NO LOTEAMENTO JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada TRAVESSA MARIA DE JESUS NUNES VIANA, a rua sem denominação localizada no RESIDENCIAL SOL NASCENTE, NO LOTEAMENTO JATOBÁ, que fica situada de fronte aos lotes 09, 10, 11, 12 e 13, pertencentes a quadra 03, com início a leste e finda a oeste em uma rua sem saída no muro da casa do Sr. João Batista in memoriam o referido loteamento fica localizado atrás da casa do senhor Tarcísio Azevedo, nas intermediações da rua Eduardo Coelho Moita, no bairro centro, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, 08 de março de 2021.

             

             

             

             

             

             

             

             

             

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.