• Início
  • Legislação [Lei Nº 1325 de 8 de Março de 2021]




LEI Nº 1325/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

 

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$256.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL) INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de crédito adicional especial no valor de 256.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil), para fazer face a cobertura de despesas com a Reforma do Terminal Rodoviário de Tianguá:

         

          ORGÃO03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
          U.003.01Secretaria de Administração. 
          26.782.0007.1.036 Reforma do Terminal RodoviárioValor — R$
          4.4.90.51.00 Obras e Instalações220.000,00
          TOTAL DA P.A.  220.000,00

           

            ORGÃO03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
            U.O03.01Secretaria de Administração. 
            26.782.0007.2.112 Gestão Administrativa do Terminal RodoviárioValor- R$
            3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado2.000,00
            3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil2.000,00
            3.3.90.30.00 Material de Consumo10.000,00
            3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física10.000,00
            3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica10.000,00
            4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente2.000,00
            TOTAL DA P.A.  36.000,00

             

              Art. 2º.   

              Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso IIl do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/04, especificado abaixo:

               

                ORGÃO14SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURIMO 
                U.O14.01 Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 
                23.695.0444.1.035 Implantação de Pólos de Lazer e Infraestrutura TurísticaValor — R$
                4.4.90.51.00 Obras e Instalações256.000,00
                TOTAL DA P.A.  256.000,00

                 

                  Art. 3º.   

                  Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando como fonte de Recursos a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, na forma do inciso II, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                     

                      Centro Administrativo de Tianguá, 08 de março de 2021.

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.