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  • Legislação [Lei Nº 1328 de 12 de Março de 2021]




LEI MUNICIPAL Nº 1.328/2021, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

    "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR DESEMPENHO NO "PROGRAMA PREVINE BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Luiz Menezes de Lima, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho do Programa Previne Brasil, com base na Portaria nº. 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde e suas alterações posteriores, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.

         

          Art. 2º.   

          O Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os seguintes objetivos:

           

            Estimular a participação dos profissionais da Secretaria de Saúde no processo contínuo progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;

             

              Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

               

                Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;

                 

                  Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.

                   

                    Art. 3º.   

                    Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Tianguá, transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, referente ao pagamento por desempenho conforme a Portaria N 2.979, de 12 de novembro de 2019, e suas alterações posteriores, terão a seguinte divisão:

                     

                      60% (sessenta por cento) serão repassados aos Profissionais de nível superior e nível técnico da Atenção Primária à Saúde, sejam eles: Profissionais de Saúde das Equipes de Saúde da Família (Enfermeiros, Médicos, Cirurgiões Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal e Técnicos em Higiene Dental (THD) e Técnicos de Enfermagem).

                       

                        15% (quinze por cento) serão utilizados para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde.

                         

                          25% (vinte e cinco por cento) serão utilizados para ser rateada com a Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de Saúde Bucal, Coordenação da Equipe de Agente Comunitário de Saúde, Equipe de Apoio da Secretaria de Saúde, Equipe Técnica da Atenção Básica. Da seguinte forma:

                           

                            Dos 25 % do item III será destinado 40% (quarenta por cento) a Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de Saúde Bucal, Coordenação da Equipe de Agente Comunitário de Saúde;

                             

                              20% (vinte por cento) a Equipe de Apoio da Secretaria de Saúde (nível Superior), e 10% (dez por cento) a Equipe de Apoio da Secretaria de Saúde (nível médio);

                               

                                20% (vinte por cento) a Equipe Técnica da Atenção Básica (nível superior) e 10% (dez por cento) a Equipe Técnica da Atenção Básica (nível médio).

                                 

                                  A escolha da Equipe de Apoio da Secretaria de Saúde e a Equipe Técnica da Atenção Básica fica a critério do Secretário Municipal de Saúde.

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    O valor total do incentivo de desempenho após a retirada dos 60% conforme Art. 3º será dividido pela quantidade de equipes do município, obtendo-se então o valor por equipe. Após o cálculo do valor por equipe o repasse será dado da seguinte forma:

                                     

                                      Perfil 1-Equipes que atingirem a média de indicadores maiores ou iguais 70% receberão 100% do valor destinado para cada equipe.

                                       

                                        Perfil 2-Equipes que atingirem a média de indicadores entre 40 a 69% receberão 80 % do valor destinado para cada equipe.

                                         

                                          Perfil 3-Equipes que atingirem a média de indicadores entre 20 a 39% receberão 60% do valor destinado para cada equipe.

                                           

                                            Perfil 4- Equipes que atingirem a média de indicadores menores que 19% receberão 50% do valor destinado para cada equipe.

                                             

                                              As equipes que não tiverem médico, a porcentagem referente a essa categoria será rateada com os outros profissionais do conforme a divisão do art. 5º.

                                               

                                                Art. 5º.   

                                                Uma vez definido o cálculo conforme artigo 6º o pagamento será efetuado por categoria profissional da seguinte forma:

                                                 

                                                  Enfermeiro: 40% do valor conforme perfil atingido.

                                                   

                                                    Médico: 15% do valor conforme perfil atingido.

                                                     

                                                      Cirurgião dentista: 15% do valor conforme perfil atingido.

                                                       

                                                        Técnico em enfermagem: 20% do valor conforme perfil atingido.

                                                         

                                                          Auxiliar de Saúde Bucal: 10% do valor conforme perfil atingido.

                                                           

                                                            O remanescente do recurso caso todas as equipes não atingirem o perfil I, II e III ficará para custeio na atenção básica de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

                                                             

                                                              Art. 6º.   

                                                              A Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá-CE, instituirá através de Portaria a “Comissão de Avaliação de Indicadores”, para acompanhar os indicadores a serem atingidos pelos profissionais participantes do programa, sendo que estas metas deverão ser avaliadas mensalmente pela comissão, bem como emitir relatório, para posterior efetivação do pagamento do Incentivo de Desempenho.

                                                               

                                                                Serão informados mensalmente pela Comissão, os resultados dos indicadores e metas avaliadas e informadas pelo Ministério da Saúde (MS), e encaminhados ao Setor Pessoal da Secretaria de Saúde para avaliação e posterior pagamento.

                                                                 

                                                                  Art. 7º.   

                                                                  O Pagamento do Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, destinado aos profissionais de Saúde, será rateado por categoria, cargo ou função, conforme o Anexo I da presente Lei.

                                                                   

                                                                    Art. 8º.   

                                                                    Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde deixará de dar continuidade ao pagamento do incentivo.

                                                                     

                                                                      Art. 9º.   

                                                                      Os indicadores para pagamento do Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, para os exercícios posteriores a 2020, caso o programa continue, serão os mesmos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para cada exercício.

                                                                       

                                                                        Art. 10.   

                                                                        O incentivo de que trata esta lei será pago pelo efetivo desempenho das atribuições dos profissionais no período de avaliação, perdendo esse direito nos casos de afastamentos decorrentes de:

                                                                         

                                                                          • Licenças com períodos superiores a 15 (quinze) dias;
                                                                          • Qualquer tipo de suspensão ou processo Administrativo (PAD).
                                                                            Art. 11.   

                                                                            O Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, será concebida em pecúnia, diretamente ao servidor, e não será:

                                                                             

                                                                              Caracterizado como salário;

                                                                               

                                                                                Incorporado aos vencimentos, remuneração ou proventos;

                                                                                 

                                                                                  Art. 12.   

                                                                                  Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas, correrão por conta de repasses a serem feitos pelo Ministério da Saúde, e será classificado na dotação orçamentária abaixo especificada:

                                                                                   

                                                                                    ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO

                                                                                    ÓRGÃO: 06

                                                                                    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02

                                                                                    FUNÇÃO: 10

                                                                                    SUB-FUNÇÃO: 301

                                                                                    PROGRAMA: 0181

                                                                                    PROJETO/ATIVIDADE: 2047

                                                                                    ELEMENTO DE GASTO: 3.1.90.11.00

                                                                                     

                                                                                      Art. 13.   

                                                                                      Fica revogada a Lei nº 596/2012, de 1 de junho de 2012, que institui o Incentivo Financeiro de Desempenho das Ações Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.

                                                                                       

                                                                                        Art. 14.   

                                                                                        A Secretaria Municipal de Saúde aguardará o Ministério da Saúde publicar novos indicadores para proceder novos cálculos de repasse para as equipes.

                                                                                         

                                                                                          Art. 15.   

                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada sua aplicação por decreto do poder executivo.

                                                                                           

                                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, 12 de Março de 2021.

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            LUIZ MENEZES DE LIMA

                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                             

                                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.