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- Legislação [Lei Nº 1332 de 18 de Março de 2021]
LEI Nº 1332/2021, 18 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CEARÁ, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
DA EMPRESA PÚBLICA DE TIANGUÁ
Da Constituição, Objeto e Função Social
Fica o Município de Tianguá, CE autorizado a criar Empresa Pública, sob a forma de sociedade por ações, de capital fechado, não-dependente, com denominação a ser definida pelo poder executivo municipal, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com prazo de duração indeterminado.
A Empresa Pública terá por finalidade explorar as atividades econômicas relacionadas aos seus objetivos sociais e áreas correlatas.
As atividades previstas neste artigo e no artigo 2 serão desenvolvidas diretamente pela Empresa Pública, ou por intermédio de Subsidiárias Integrais ou Controladas por ela constituída, que desde já se autorizam a constituição, em forma de sociedade de economia mista, ou por sociedade de que venham a participar, majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração da Empresa Pública.
As atividades desenvolvidas pelas Subsidiárias Integrais e Controladas da Empresa Pública às quais se refere o 82º, Art. 1, serão realizadas diretamente ou por intermédio de Subsidiárias Integrais ou Controladas por ela constituída, ou por sociedade de que venham a participar, majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração.
A Empresa Pública terá sede e foro na Cidade de Tianguá, CE, podendo estabelecer escritório em outros municípios, e seu capital social autorizado inicial é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Compete à Empresa Pública:
administrar e explorar economicamente ativos municipais;
auxiliar o Tesouro municipal na captação de recursos financeiros, podendo, para tanto, colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em garantia os ativos, créditos, títulos e valores mobiliários da sociedade;
estruturar e implementar operações que visem à obtenção de recursos junto ao mercado de capitais;
auxiliar o Município na execução do Programa Municipal de Inovação;
participar de outras sociedades cujo objeto social seja compatível com suas finalidades econômicas e a função social da empresa, incluindo-se a criação de subsidiárias;
auxiliar o Município em projetos de concessão ou de parceria público-privada, podendo, para tanto, dar garantias ou assumir obrigações;
auxiliar o Município na atividade de conservação e manutenção de seus bens;
estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar o sistema de iluminação pública e serviços correlatos, prestando serviços ou vendendo insumos relacionados, da Companhia, das empresas das quais mantenha o controle acionário ou participação ou, ainda, de terceiros, na forma da lei, bem como qualquer tipo de licenciamento necessário, delegando.
estudar, planejar, projetar, executar obras, operar e explorar atividades de eficiência energética, prestando serviços ou vendendo insumos relacionados, da Companhia ou de empresas das quais mantenha o controle acionário ou participação ou, ainda, de terceiros, na forma da lei, bem como qualquer tipo de licenciamento necessário.
estudar, planejar, projetar, executar obras, operar e explorar atividades de administrativo telecomunicações, tecnologia de informação, sistemas de gestão a suporte e sistemas de segurança, monitoramento e trânsito, prestando serviços ou vendendo insumos relacionados, da Companhia ou de empresas das quais mantenha o controle acionário ou participação ou, ainda, de terceiros, na forma da lei, bem como qualquer tipo de licenciamento necessário.
estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar atividades de geração de energia, em qualquer de suas fontes, com vistas à exploração econômica e comercial, bem como qualquer tipo de licenciamento necessário.
Estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar atividades de infraestrutura e saneamento ambiental, bem como manter, executar e administrar sistema de água e esgoto sanitário domiciliar, industrial e comercial; a limpeza urbana e destino e tratamento de resíduos sólido, incluindo-se a coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, com vistas à exploração econômica e comercial, bem como qualquer tipo de licenciamento necessário.
Estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar atividades de infraestrutura de pavimentação, construção civil, hidráulica ou elétrica, inclusive sondagens e perfurações, drenagem, obras de terraplanagem e concretagem, além da usinagem de massa asfáltica e fabricação de artefatos de cimento, concreto e construções de obras de arte e congêneres, sua venda e/ou instalação, bem como qualquer tipo de licenciamento necessário.
Estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar atividades de ordenação urbana, uso e parcelamento do solo e projetos habitacionais, bem como qualquer tipo de licenciamento necessário.
Estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, transporte escolar, tráfego, trânsito sistema viário, respeitadas a legislação federal e a estadual pertinentes.
É função social de interesse coletivo dos munícipes de Tianguá, expresso por essa casa legislativa, que a Empresa Pública:
Promova e fomente a inovação e o desenvolvimento de tecnologia brasileira, como bases geração de emprego para e o renda, desenvolvimento econômico e priorizando ações no âmbito municipal, sempre de maneira economicamente justificada.
Promova o desenvolvimento dos serviços de iluminação pública, eficiência energética geração ambiental, de transporte energia, coletivo, infraestrutura, saneamento pavimentação e atividades relacionadas que contribuam para o progresso e o bem-estar econômico e social, buscando a ampliação arruamento e artigo 2º, lei, e universalização dos serviços públicos essências indicados no delegando-se à presente Empresa Pública, por meio desta a execução de tais serviços públicos, suas subsidiárias, integrantes da Administração Indireta do Município, a ou ser às implementado pela companhia conforme oportunidade e conveniência do Poder Executivo, mediante Decreto regulamentador.
Promova o Programa Municipal de Desenvolvimento por meio da Inovação incentivando e fomentando projetos, empresas e “start-ups” com potencial para gerar riqueza, emprego, renda e oportunidades locais.
A justificativa econômica de que trata o inciso I do artigo 3º deverá considerar benefícios diretos, indiretos, quantitativos e qualitativos com vistas ao bem-estar coletivo.
Com vistas à consecução da função e objetivos sociais, em razão da necessidade de busca de escala e viabilidade econômica, a Empresa Pública, suas subsidiárias e controladas poderão estender suas atividades a todo o território nacional, e se utilizar de todos os instrumentos previstos em lei, em especial, dos instrumentos da lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e suas alterações.
Para garantir escala e/ou viabilidade econômica, a Empresa Pública poderá ceder ações suas ou de suas subsidiárias e controladas a outros entes públicos, bem como a entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Das Receitas da Empresa Pública
Constituem recursos da Empresa Pública:
receitas decorrentes de:
comercialização de bens relacionados ao seu objeto social;
prestação de serviços relacionados ao seu objeto social;
exploração de direitos, próprio ou de terceiros, decorrentes da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;
venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público; e
rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração;
recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
rendasa seu favor constituídas por terceiros;
recursos decorrentes de convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais, ou instituições privadas de quaisquer naturezas, firmadas com entidade públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para desenvolvimento e execução de projetos;
doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
recursos, oriundos de fontes governamentais ou não, destinados ao fomento de capacitação tecnológica do País;
rendas provenientes de outras fontes.
Da Diretoria Executiva
A Empresa Pública será dirigida por uma Diretoria-Executiva, constituída de um Presidente e de um Diretor de Operações nomeados pela Assembleia Geral nos termos do art. 143, da Lei Federal 6.404/76.
Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.
O Estatuto Social da Empresa Pública definirá a competência do Presidente e do Diretor, bem como as diretrizes para avaliação de desempenho.
Um conselho de administração, composto de 3 (três) conselheiros, poderá ser instituído, se aprovado pela Assembleia Geral.
Do Conselho Fiscal
A Empresa Pública terá um Conselho Fiscal, instalado nos exercícios requeridos pelo Conselho de Administração, nos termos do art. 161 da Lei Federal 6.404/76, constituído de três membros, e respectivos suplentes, eleitos por 1 (um) ano, permitida sua reeleição.
dois membros representantes do executivo municipal dos quais um servidor municipal da Secretaria de Administração e outro da Contabilidade Geral;
um membro indicado pelos empregados públicos da Companhia.
Enquanto não houver empregados públicos, o membro do colegiado a que se refere o inciso II, deste artigo, será também indicado pelo Prefeito Municipal.
O Conselho Fiscal reunir-se-á, nos exercícios em que estiver instalado, ordinariamente, a cada 6 meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Do Comitê de elegibilidade
A empresa disporá de Comitê de Elegibilidade que visará auxiliar os acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais.
O Comitê de Elegibilidade poderá ser constituído por 3 membros de outros comitês ou por empregados ou conselheiros de administração, sem remuneração adicional, observados os artigos 156 e 165 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Disposições Gerais da Empresa Pública