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- Legislação [Lei Nº 1333 de 18 de Março de 2021]
LEI Nº 1333/2021, 18 DE MARÇO DE 2021.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO NA FORMA DA LEI.”
O MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Tianguá a Semana Municipal do Turismo, à realizar-se na última semana do mês de setembro de cada ano.
Ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo de Tianguá coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal do Turismo.
O Poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá-Ceará, em 18 de Março de 2021.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal