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- Legislação [Lei Nº 1336 de 9 de Abril de 2021]
LEI Nº 1.336/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
DETERMINA A ORDEM DE PRIORIDADE DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19, NOS TERMOS DO PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO CRIADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de Suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica determinado que a ordem de vacinação contra o coronavirus no Município de Tianguá, deverá seguir a mesma planejada pelo Ministério da Saúde, em seu plano nacional de operalização e na campanha nacional de vacinação.
Que os profissionais da segurança pública sejam priorizados na vacinação, tendo em vista que eles são responsáveis peia fiscalização das aglomerações que provocam à disseminaçãodo coronavírus.