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- Legislação [Lei Nº 1338 de 30 de Abril de 2021]
LEI N° 1338/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
“RECONHECE COMO ESSENCIAL O SERVIÇO DA ADVOCACIA EM TODO O TERRITÓRIO TIANGUAENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica considerado como atividade essencial o exercício da advocacia, em todo o território de Tianguá.
O horário de funcionamento dos escritórios de advocacia no município durante a vigência dos decretos de isolamento social será igual ao dos demais estabelecimentos considerados prestadores de serviços essenciais.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 30 de abril de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal