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- Legislação [Lei Nº 1344 de 30 de Abril de 2021]
LEI Nº 1344/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno a Diocese de Tianguá, e dá outras providências etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ,Luiz Menezes de Lima,no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a DOAR para a Diocese de Tianguá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.525.017/0001-01, o terreno pertencente ao Município, registrado no cartório do 2º Ofício de registro de imóveis, com as seguintes características e confrontações: da frente para o lado oeste, medindo 23,10m confrontando com a Praça da Prefeitura de Tianguá; do fundo para o lado leste, medindo 19,80m confrontando com a Rua Antônio Nunes de Menezes; do lado direito, norte, medindo 51,35m confinando com a Rua São Pedro, ou Lyons Club; do lado esquerdo, sul, medindo 54,15m confinando com Rua Lyons Club. Totalizando uma área total de 2.272,97m².
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima caracterizado se destina exclusivamente para a manutenção e ampliação da Igreja de São Pedro.
Não cumprindo os encargos dosarts. 2º e 3º, o bem objeto da presente doação será revertido ao patrimônio público do município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Art. 6º- No título de domínio/escritura de doação, deverá constar os encargos (art. 2º e 3º) e a cláusula de reversão (art. 49).
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 30 de abril de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito de Tianguá