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- Legislação [Lei Nº 1346 de 6 de Maio de 2021]
LEI Nº 1346/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021.
“DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FISICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESTA FINALIDADE BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:
Fica reconhecida no Município de Tianguá a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como em espaços públicos. Desde que esses não estejam desobedecendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde — OMS, assim com as normas estabelecidaspelo decreto do Governador do nosso estado e regras estabelecidas poder executivo do nosso Município.
O Poder Executivo poderá estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei.