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  • Legislação [Lei Nº 1346 de 6 de Maio de 2021]




LEI Nº 1346/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021.

 

    “DECLARA COMO ESSENCIAL A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FISICO EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS COM ESTA FINALIDADE BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE INDICA.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reconhecida no Município de Tianguá a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como em espaços públicos. Desde que esses não estejam desobedecendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde — OMS, assim com as normas estabelecidaspelo decreto do Governador do nosso estado e regras estabelecidas poder executivo do nosso Município.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo poderá estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 06 de Maio de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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