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  • Legislação [Lei Nº 1347 de 6 de Maio de 2021]




LEI Nº 1347/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021.

    "Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos mortos em decorrência da COVID- 19 no âmbito municipal.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em homenagemaoscidadãos mortos em decorrência da COVID-19.

         

          Art. 2º.   

          O Memorial terá como objetivo, entre outros:

           

            Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;

             

              Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;

               

                Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município;

                 

                  Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem.

                   

                    Art. 3º.   

                    O Memorial deverá conter os seguintes elementos:

                     

                      Foto do homenageado;

                       

                        Nome completo;

                         

                          Data de nascimento e óbito;

                           

                            Art. 4º.   

                            O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo.

                             

                              Art. 5º.   

                              O Poder Executivo deverá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal.

                               

                                Art. 6º.   

                                As despesas geradas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                    Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 06 de Maio de 2021.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    Luiz Menezes de Lima

                                    Prefeito Municipal

                                     

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