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  • Legislação [Lei Nº 1352 de 20 de Maio de 2021]




LEI Nº 1352/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DAS MENSALIDADES DAS PERMISSÕES DE USO ONEROSA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL DO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Autoriza o Município, por seu Poder Executivo, a Isentar das Mensalidades das Permissões de Uso Onerosa do Terminal Rodoviário Municipal referente ao ano de 2020, os Permissionários Inadimplentes do Referido Terminal nos meses em que os Box/Comércios de atividades não essenciais do referido Terminal Rodoviário ficaram fechados por conta do Isolamento Social Rigido Decretado no ano de 2020 pelo Governo do Estado do Ceará e pelo Município. 

          A autorização de que trata esse artigo se refere aos meses de Março/2020 a Agosto/2020.

           

            Art. 2º.   

            Autoriza o Município, por seu Poder Executivo, a realizar o parcelamento das mensalidades das permissões de uso onerosa referente aos meses de setembro/2020 a dezembro/2020 em até 12 (dose) meses.

             

              O inadimplemento do parcelamento na forma pactuada sujeita o permissionário as mesmas penalidades previstas ao REFIS/2021 (Lei Municipal n°. 1.331/2021)

               

                Art. 3º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei será regulamentada por decreto por poder executivo.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 20 de maio de 2021.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Luiz Menezes de Lima

                    Prefeito Municipal

                     

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