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- Legislação [Lei Nº 1352 de 20 de Maio de 2021]
LEI Nº 1352/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR DAS MENSALIDADES DAS PERMISSÕES DE USO ONEROSA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL DO ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Município, por seu Poder Executivo, a Isentar das Mensalidades das Permissões de Uso Onerosa do Terminal Rodoviário Municipal referente ao ano de 2020, os Permissionários Inadimplentes do Referido Terminal nos meses em que os Box/Comércios de atividades não essenciais do referido Terminal Rodoviário ficaram fechados por conta do Isolamento Social Rigido Decretado no ano de 2020 pelo Governo do Estado do Ceará e pelo Município.
A autorização de que trata esse artigo se refere aos meses de Março/2020 a Agosto/2020.
Autoriza o Município, por seu Poder Executivo, a realizar o parcelamento das mensalidades das permissões de uso onerosa referente aos meses de setembro/2020 a dezembro/2020 em até 12 (dose) meses.
O inadimplemento do parcelamento na forma pactuada sujeita o permissionário as mesmas penalidades previstas ao REFIS/2021 (Lei Municipal n°. 1.331/2021)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 20 de maio de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal