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  • Legislação [Lei Nº 1356 de 20 de Maio de 2021]




LEI Nº 1356/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER REDISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS, CARGOS E ORÇAMENTOS DO PODER EXECUTIVO PARA MELHOR EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o poder executivo autorizado a redistribuir as competência e cargos e orçamentos das secretarias municipais, para melhor desempenho das políticas públicas.

         

          Art. 2º.   

          As competências programáticas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e ao empreendedorismo, respectivos cargos e respectivo orçamento das respectivas ações e políticas do Município de Tianguá — Ceará, ficam transferidos no que toca, ao Empreendedorismo, da Secretaria de Administração para à Secretaria de Indústria e Comércio

           

            Art. 3º.   

            As competências programáticas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, respectivos cargos e respectivo orçamento das respectivas ações e políticas do Município de Tianguá — Ceará, no que toca ao Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Agricultura para à Secretaria de Indústria e Comércio.

             

              Art. 4º.   

              Considerando as disposições do Art. 2º desta Lei, a Secretaria de Indústria e Comércio, passa a ser denominada de Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico passa a ser denominada de Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.

               

                Art. 5º.   

                Considerando as disposições do Art. 2º desta Lei, a Sala do Empreendedor vinculada à Secretaria de Administração e os cargos que à compõe instituídos pela Lei Municipal nº 902/2015, passa a ser órgão/unidade integrante da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, bem como, a Mercado Público, vinculado à Secretaria de Administração e os cargos que a compõe instituídos pela Lei Municipal nº 857/2015 passa a ser órgão/unidade integrante da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.

                 

                 

                  Art. 6º.   

                  As competências programáticas e políticas públicas voltadas a coleta, destinação e tratamento de resíduos sólidos, respectivos cargos e respectivo orçamento das respectivas ações e políticas do município de Tianguá, ficam transferidos para a Secretaria Meio Ambiente e Turismo.

                   

                    Art. 7º.   

                    Tendo em vista as competências programáticas da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, é considerando a nítida intersetorialidade entre está e a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, bem como em relação a Secretaria de Agricultura, considerando as matrizes de desenvolvimento econômico do município envolvem a Agricultura, a Pecuária, a Piscicultura, a Industria, o Comercio, o Turismo e o Meio Ambiente, estas devem convergir em ações colaborativas voltadas ao desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda.

                     

                      Art. 8º.   

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 

                       

                        Art. 9º.   

                        O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a execução dessa norma por decreto.

                         

                          Art. 10.   

                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2021.

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            Luiz Menezes de Lima

                            Prefeito Municipal

                             

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