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- Legislação [Lei Nº 1356 de 20 de Maio de 2021]
LEI Nº 1356/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER REDISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS, CARGOS E ORÇAMENTOS DO PODER EXECUTIVO PARA MELHOR EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o poder executivo autorizado a redistribuir as competência e cargos e orçamentos das secretarias municipais, para melhor desempenho das políticas públicas.
As competências programáticas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e ao empreendedorismo, respectivos cargos e respectivo orçamento das respectivas ações e políticas do Município de Tianguá — Ceará, ficam transferidos no que toca, ao Empreendedorismo, da Secretaria de Administração para à Secretaria de Indústria e Comércio
As competências programáticas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, respectivos cargos e respectivo orçamento das respectivas ações e políticas do Município de Tianguá — Ceará, no que toca ao Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Agricultura para à Secretaria de Indústria e Comércio.
Considerando as disposições do Art. 2º desta Lei, a Secretaria de Indústria e Comércio, passa a ser denominada de Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico passa a ser denominada de Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
Considerando as disposições do Art. 2º desta Lei, a Sala do Empreendedor vinculada à Secretaria de Administração e os cargos que à compõe instituídos pela Lei Municipal nº 902/2015, passa a ser órgão/unidade integrante da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, bem como, a Mercado Público, vinculado à Secretaria de Administração e os cargos que a compõe instituídos pela Lei Municipal nº 857/2015 passa a ser órgão/unidade integrante da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.
As competências programáticas e políticas públicas voltadas a coleta, destinação e tratamento de resíduos sólidos, respectivos cargos e respectivo orçamento das respectivas ações e políticas do município de Tianguá, ficam transferidos para a Secretaria Meio Ambiente e Turismo.
Tendo em vista as competências programáticas da Secretaria de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, é considerando a nítida intersetorialidade entre está e a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, bem como em relação a Secretaria de Agricultura, considerando as matrizes de desenvolvimento econômico do município envolvem a Agricultura, a Pecuária, a Piscicultura, a Industria, o Comercio, o Turismo e o Meio Ambiente, estas devem convergir em ações colaborativas voltadas ao desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.