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  • Legislação [Lei Nº 1365 de 17 de Junho de 2021]




LEI Nº 1365/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

 

    DENOMINA A PRAÇA JOAQUIM LOURENÇO DE ARAÚJO LOCALIZADA NA COMUNIDADE CIPÓ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, eto. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a PRAÇA JOAQUIM LOURENÇO DE ARAÚJO, localizada na Comunidade Cipó no Município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 17 de junho de 2021.

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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