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- Legislação [Lei Nº 1371 de 26 de Agosto de 2021]
LEI Nº 1371/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Tianguá, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, no mês de agosto, coincidindo na semana que comtemple o dia 19 de agosto.
São os objetivos desta Semana:
Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário dasatividades a serem desenvolvidas.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal