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  • Legislação [Lei Nº 1371 de 26 de Agosto de 2021]




LEI Nº 1371/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

 

    “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Tianguá, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, no mês de agosto, coincidindo na semana que comtemple o dia 19 de agosto.

         

          Art. 2º.   

          São os objetivos desta Semana:

           

            Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

             

              Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

               

                Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

                 

                  Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

                   

                    Art. 3º.   

                    A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário dasatividades a serem desenvolvidas.

                     

                      Art. 4º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal

                         

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