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  • Legislação [Lei Nº 1842 de 29 de Setembro de 2025]




Lei nº 1.842, de 29 de setembro de 2025

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 01 (UM) NOTEBOOK AO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA TURMA, BEM COMO CONCEDER VIAGEM DE RECREAÇÃO AOS ALUNOS DAS TURMAS QUE ATINGIRAM A PONTUAÇÃO E ELEVOU A ESCOLA AO TÍTULO DE NOTA 10 PELO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SPAECE 2024

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar 01 (um) notebook para o professor responsável da turma que atingiu a pontuação e elevou a escola ao título de nota 10 pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará — SPAECE 2024, bem como uma viagem de recreação aos alunos pertencentes a tais turmas.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos a serem usados nos fins disposto no artigo anterior serão das seguintes dotações:

          12 361 0221 2.012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental elemento: 3.3.90.31.00 - Premiações cult.art.cient.desp.e outras

          12 362 0221 2.009 - Desenvolvimento do Ensino Médio elemento: 3.3.90.31.00 - Premiações cult.art.cient.desp.e outras

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa 

              Prefeito Muncipal

               

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